O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) rege os casos da falta justificada.
Vejamos algumas delas:
Todo mundo já faltou ou pensou em faltar ao trabalho algum dia, não é mesmo? Mas antes de faltar, o trabalhador tem que analisar se vale a pena, ou não, o empregado precisa saber as consequências legais dessa ausência.
Além disso, se souber quais punições realmente são devidas o trabalhador poderá se proteger caso o patrão vá além do que está na lei.
A falta justificada é quando a ausência no trabalho é autorizada e não pode gerar nenhum prejuízo para o trabalhador. A autorização para faltar ao trabalho sem sofrer prejuízos pode ser dada pela lei, pelo próprio empregador ou pela norma coletiva (convenção coletiva ou dissídio coletivo). Se a falta não for justificada, o trabalhador perde além do dia faltoso, o descanso semanal remunerado.
Na leitura a seguir vamos listar 5 motivos que, com a devida comprovação, não terão descontos no salário do funcionário no final do mês.
•5 razões para justificar faltas ao trabalho:
1.Morte na família
Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
2.Licenças maternidade e paternidade
A licença maternidade é, em geral, de 120 dias a partir do parto. Porém, pode haver uma antecipação de até 30 dias que já são contados, como em casos de gravidez de risco. No caso do pai, a licença tem o período de quatro dias a partir do nascimento. Caso a empresa seja do Programa Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para mais 15 dias, como total de 19 dias. A mãe ou o pai adotivo também tem direito a licença maternidade por adoção, que dura 120 dias, permitida apenas para uma pessoa, que geralmente é a mãe adotiva.
3.Licença Gala
Também chamada de licença casamento. Assim, o colaborador que vai subir ao altar pode se afastar por até 3 dias de suas obrigações profissionais, sem que tenha prejuízo em sua folha de pagamento.
4.Alistamento militar
No alistamento militar, permite-se a falta de acordo com o tempo definido para o cumprimento das exigências, conforme a Lei do Serviço Militar. O comprovante do alistamento deverá ter dia e hora do comparecimento para que não haja nenhuma punição.
5.Doação de sangue
O trabalhador tem direito a uma falta a cada 12 meses para doação de sangue voluntária, corretamente comprovada. Como se trata de uma ausência eletiva, o ideal é que o funcionário comunique aos colegas de trabalho e ao gestor direto para que o trabalho não fique prejudicado e apresente o comprovante de comparecimento de doação.
É importante ressalatr ser preciso apresentar comprovante, atestado, declaração ou quaisquer outros documentos legais que provem a ausência, ou seja quando for atestado sempre com assinatura do médico.
POR HIANNE BARROSO
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