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Sindicato dos Produtores Rurais de Itamarandiba mobiliza caravana para o movimento "Minas Grita Pelo Leite" em Belo Horizonte

Em um gesto de união e determinação, o Sindicato dos Produtores Rurais de Itamarandiba está organizando uma significativa caravana composta por dezenas de produtores rurais e profissionais vinculados ao setor da pecuária leiteira. Este grupo rumará a Belo Horizonte na próxima segunda-feira, dia 18, às 10 horas da manhã, para participar do crucial movimento "Minas Grita Pelo Leite". Este evento, uma iniciativa da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (FAEMG), visa colocar em destaque as urgentes necessidades e desafios enfrentados pelo setor leiteiro no estado.

O "Minas Grita Pelo Leite" surge como um clamor por medidas imediatas e eficazes para a sustentação e desenvolvimento da pecuária leiteira em Minas Gerais. Entre as principais reivindicações estão a suspensão das importações subsidiadas de leite da Argentina ou a adoção de medidas compensatórias e salvaguardas imediatas, a implementação de um Plano Nacional de Renegociação de Dívidas para todos os produtores de leite, a inserção permanente do leite nos Programas Sociais do Governo Federal e a ampliação da fiscalização conforme estabelecido pelo Decreto 11.732/2023.

Esta mobilização demonstra o comprometimento e a luta dos produtores rurais de Itamarandiba e região pela valorização do setor e pela garantia de condições justas e equitativas para o desenvolvimento da atividade leiteira. A caravana, que conta com o patrocínio do produtor rural Robson Leal e o apoio do presidente do sindicato, Sr. Jander Carvalho, espera não apenas dar voz às demandas dos produtores, mas também influenciar positivamente nas políticas públicas voltadas para o setor.

O evento contará com a presença de diversas autoridades, incluindo Deputados Estaduais, Federais e o Governador do Estado, Romeu Zema, destacando a importância do movimento e o reconhecimento da necessidade de diálogo e ação imediata para o fortalecimento da pecuária leiteira em Minas Gerais.

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Pastoral Carcerária promove Missa Solene e jantar para os detentos do Presídio de Itamarandiba

‘’Não há no mundo exagero mais belo que a gratidão’’. Com a Graça do Pai Celestial, através das incansáveis mãos dos filhos desta Terra Solidária de Itamarandiba, realizamos na noite de 23/02/2024, a tradicional confraternização natalina, no Presídio de Itamarandiba, sendo, o mais nobre alimento a ser servido, aos nossos irmãos encarcerados, ‘‘O PÃO DA VIDA””, ALIMENTO ESSE, que fora celebrado a quatro mãos, pelos padres Bráulio e Paulo Sérgio. Uma solene celebração, sendo o Evangelho apropriadíssimo para aquela Casa de Detentos: Mt. 5,20-26.

Costumeiramente, realizamos a referida confraternização, no mês de dezembro, não sendo possível por circunstâncias diversas, aconteceu em fevereiro, quando fomos resguardados pela valiosíssima máxima do Senhor: ’’DEUS TARDA, MAS NÃO FALTA’’.

A todos que contribuíram e colaboraram com a melhor e necessária oferta, dos seus corações, a nossa eterna gratidão. Carinhosamente, Pastoral Carcerária.      

Por professor Zezinho.   

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Barroso Contabilidade: Microempreendedores Individuais

Atenção, Microempreendedores Individuais! De 1° de janeiro a 31 de maio de 2024 é o período para realizar a Declaração Anual de Faturamento (DAF) do Microempreendedor Individual (MEI). Essa obrigação se aplica mesmo que não tenha havido faturamento em 2023.

Na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) você deve informar o faturamento obtido em 2023, lembrando que o limite anual para o MEI é de até 81 mil reais. Importante: a declaração deve ser feita mesmo que não tenha havido receita.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de pequenos empresários que trabalham de forma individual e se formalizam para obter benefícios que facilitam o caminho ao sucesso.

 

Para se qualificar como MEI, é necessário atender a algumas exigências, como:

 

1.   Faturar até R$ 81.000,00 por ano.

2.   Não ter sócio (a) na pequena empresa que deseja formalizar.

3.   Não poder ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

4.   A empresa não ter filial.

5.   Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir.

6.   Exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI.

 

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilitar a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.

A não declaração pode levar à inadimplência com a Receita Federal, acarretando multas e risco de perder o registro de MEI. Além disso, impede a geração do DAS-MEI, essencial para o pagamento mensal.

Muitas empresas já foram notificadas para regularização de débitos e entrega de declarações, caso não seja corrigido, a empresa sairá da condição de MEI, indo para qualquer outra forma empresarial, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real.

Estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo nesse processo. Não deixe para última hora e garanta sua tranquilidade fiscal!

 

Hianne Barroso

- Barroso Contabilidade e Consultoria Contábil -

Contato: (38) 3521-1355 / 3521-2513 / Whatsapp = (38) 9.8812-3573

Rua Santos Dumont 155ª – Centro - Itamarandiba

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Direito em Destaque: Quais os riscos de construir no lote do sogro?

A construção de um imóvel em terreno de terceiro, especialmente do sogro, é uma prática comum no Brasil. No entanto, essa prática pode gerar grandes perdas para o casal em caso de divórcio, falecimento do sogro ou inventário. Este artigo tem como objetivo analisar os riscos e soluções conflitos em tais situações.

O principal risco reside na presunção legal de que a construção pertence ao dono do terreno, mesmo que o casal tenha financiado e realizado a construção com seus próprios recursos. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.253, estabelece que “Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.”

No caso de divórcio, se adotado o regime de comunhão parcial de bens, somente restará ao casal o direito de buscar uma indenização do proprietário do terreno. No entanto, o valor da indenização é incerto e pode ser inferior ao investimento realizado na construção. O artigo 1.255 do Código Civil determina que o “Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

Também em caso de inventário a divisão do bem pode ser ainda mais complexa pois pode envolver direitos de mais pessoas, tornado ainda mais difícil a solução do conflito.

A principal medida para evitar perdas é regularizar a situação do construção é a aquisição do terreno do sogro, o que pode ser feito por documento público ou particular.

Outra alternativa é a guarda dos documentos comprobatórios dos investimentos realizados com a construção da edificação, de modo que em uma situação de conflito o casal possa pleitear uma indenização pela investimento realizado.

Assim, construir em terreno de terceiro pode ser uma opção vantajosa em alguns casos, mas é importante estar ciente dos riscos envolvidos. A regularização da situação do imóvel, a guarda de provas e a consulta com um advogado são medidas essenciais para evitar perdas e garantir a segurança jurídica do casal.

A consulta com um advogado de confiança é fundamental para orientar o casal sobre os riscos e soluções jurídicas cabíveis em cada caso. O advogado pode auxiliar na elaboração de contratos e na defesa dos direitos do casal em caso de litígios.

Por Thiago Andrade

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Sustentabilidade Ambiental nas Usinas de Tratamento de Madeira

A madeira de eucalipto é uma opção sustentável devido ao seu rápido crescimento, permitindo colheitas frequentes e reduzindo a pressão sobre florestas nativas. O tratamento químico aumenta a durabilidade da madeira, para isso é necessário boas práticas para garantir segurança, preservação ambiental e eficácia.

Este artigo visa abordar resumidamente sobre as questões ambientais dessa atividade que está em crescente expansão em nossa região, que envolve a conversão do uso da madeira oriunda de reflorestamento não apenas para a produção de carvão vegetal, mas também para seu uso sólido.

A água tem papel crucial no tratamento químico de preservação da madeira, servindo como veículo para distribuir uniformemente os produtos químicos. A pressurização da água facilita a penetração dos produtos químicos na madeira, garantindo proteção duradoura. Práticas sustentáveis incluem a reciclagem e reutilização da água, evitando qualquer descarte com produtos químicos. A gestão responsável da água contribui para um processo de preservação de madeira mais eficiente e ambientalmente consciente.

Além disso, as usinas de tratamento de madeira podem investir em tecnologias de produção mais limpas e eficientes, visando reduzir o consumo de energia e água, bem como as emissões de poluentes atmosféricos. Isso pode incluir a adoção de reaproveitamento da água das chuvas para utilização como insumo e o investimento em energia solar, fato que já é utilizado em algumas usinas de referência na nossa região do Vale do Jequitinhonha.

Outro ponto crucial é o gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante o processo de tratamento da madeira. Isso inclui o tratamento e a disposição responsável de resíduos sólidos, como lascas de madeira e serragem, bem como a gestão de resíduos líquidos, como efluentes químicos provenientes dos processos de tratamento. Muitas usinas implementam tecnologias de reciclagem e reutilização para reduzir a quantidade de resíduos enviados para destinações que poderiam ser inadequadas ou de alto custo para o empreendedor.

A educação e o treinamento dos funcionários também desempenham papel fundamental na promoção da sustentabilidade ambiental nas usinas de tratamento de madeira. Os trabalhadores devem ser conscientizados sobre a importância da proteção ambiental e treinados em práticas de trabalho seguras e ambientalmente responsáveis.

Por fim, a sustentabilidade ambiental nas usinas de tratamento de madeira é um processo contínuo que envolve a adoção de práticas sustentáveis, o gerenciamento responsável de resíduos, o investimento em tecnologias limpas e eficientes, e a conscientização e o treinamento dos funcionários. Ao adotar uma abordagem holística para a gestão ambiental, as usinas de tratamento de madeira podem desempenhar papel importante na promoção da sustentabilidade e na conservação dos recursos naturais para as gerações futuras.

A Consultoria Ambiente Rural é especializada na gestão ambiental de empreendimentos de tratamento químico de madeira, atuando no licenciamento dessa atividade há mais de 10 anos e está presente na nossa região auxiliando o empreendedor no cumprimento da legislação ambiental com licenciamento da atividade e cumprimento de condicionantes ambientais.

 

Jadir Silva – Eng. Ambiental e Consultor na Consultoria Ambiente Rural

Celular:(38) 9.9946-1484
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O direito às férias-prêmio do servidor público: Análise jurídica e perspectivas

As férias-prêmio, referem-se a um benefício concedido a servidores públicos após determinado período de tempo de serviço efetivo. Essa modalidade de férias difere das férias regulares, pois são concedidas em reconhecimento à dedicação e ao tempo de trabalho do servidor.

Em geral, as férias-prêmio proporcionam ao servidor um período de licença remunerada adicional, além de suas férias regulares, como uma espécie de recompensa pelo seu tempo de serviço prestado ao órgão público. A elegibilidade e as regras específicas para a concessão de férias-prêmio podem variar entre as jurisdições e dependem das políticas de recursos humanos e legislação vigentes em cada localidade.

No Estado de Minas Gerais, por exemplo, os servidores públicos têm direito a um merecido benefício, o governo garante aos servidores civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional diversos direitos, incluindo o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho, visando melhorar suas condições sociais e a eficiência do serviço público.

Nesse contexto, os servidores ocupantes de cargos efetivos e funções públicas têm direito a férias-prêmio, com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público estadual, representando o reconhecimento da dedicação e comprometimento ao longo de sua trajetória no setor público.”

Vale ressaltar que o valor das férias-prêmio deve corresponder ao salário do servidor, acrescido de todas as vantagens pecuniárias que ele habitualmente recebe. Dessa forma, o servidor é devidamente recompensado por seu empenho, proporcionando-lhe um merecido período de descanso e reflexão sobre seus serviços prestados à comunidade e ao Estado.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as férias-prêmio, quando não podem ser gozadas devido à aposentadoria ou ao desligamento do servidor, devem ser convertidas em indenização pecuniária, ou seja, pagas em dinheiro, com base no entendimento de vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração. Essa decisão se estende a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, como é o caso da licença-prêmio (Tema nº 635).

É fundamental ressaltar que o direito à conversão das férias-prêmio em indenização pecuniária é inalienável, ou seja, o servidor público não pode abdicar desse direito, mesmo que ocasionalmente assine um termo de renúncia durante seu processo de desvinculação ou aposentadoria.

Caso você seja servidor público que está prestes a se aposentar, é imperativo que verifique se possui o direito à conversão das férias-prêmio em pecúnia. Este é um direito que lhe é assegurado, e não deve ser deixado de lado.

 

Willian Costa

OAB/MG 214.381,

Sócio da Abdala e Carvalho Sociedade de Advogados

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