GOLPE PIX: Como recuperar os valores transferidos mediante fraude?

Mar 21, 2024 Escrito por 
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Após anos de desenvolvimento tecnológico visando a facilitação das relações financeiras e cambiarias, o PIX – modo de transferência instantâneo introduzido pelo Banco Central em 2020 – virou o principal meio utilizado por estelionatários para aplicação de golpes financeiros, atingindo até mesmo Ministros do País.

Apesar de muitas pessoas desacreditarem nas vítimas dos golpes, os artifícios utilizados pelos golpistas estão cada vez mais ardilosos e criativos, seja na criação de um perfil falso com utilização de pessoas próximas aos alvos selecionados, ou através da criação de centrais de atendimento de bancos falsos, que informam uma compra no cartão de crédito que inexiste.

Os meios utilizados são diversos e tem causado vasto impacto financeiro na casa dos milhões, fazendo com que o Banco Central, responsável pela segurança das movimentações financeiras, intervisse com a criação de mecanismos tecnológicos para minimizar eventuais práticas fraudulentas.

Atualmente, um dos mecanismos mais utilizados pelas instituições financeiras é o MED (Mecanismo Especial de Devolução), que poderá ser solicitado pela vítima no prazo de 80 dias após a constatação de eventual golpe.

Todavia, alguns passos são importantíssimos para que haja eficácia na recuperação dos ativos financeiros “perdidos”, seja de forma extrajudicial ou judicial, que são os seguintes:

1) COMUNICAÇÃO IMEDIATA das instituições financeiras responsáveis pelas contas de quem enviou o dinheiro e de quem o recebeu;

2) REALIZAÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA (B.O) relatando como foi a prática do golpe, descrevendo de qual banco foi enviado o dinheiro e qual banco o recebeu;

3) OFÍCIO para seu banco visando obter o relatório MED (que poderá ser tentado pelos bancos quando da sua comunicação do golpe), devendo ser elaborado por advogado especialista no assunto;

 

4) REALIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO no site https://consumidor.gov.br acompanhado de todos os documentos produzidos anteriormente.

Se depois de seguir esse passo a passo e você não conseguir obter êxito na recuperação do dinheiro transferido para o golpista, todos esses documentos servirão como eventuais provas para o ajuizamento do processo, que culminará na condenação do banco em lhe ressarcir todos os valores, e a depender do caso, reparar eventual dano moral, diante das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações que regulamentam as relações financeiras.

Para essa e demais dicas sobre o direito, sigam-nos no instagram e facebook @abdalaecarvalho.

 

HUGO CARVALHO

Advogado criminalista

Sócio do Escritório Abdala e Carvalho

OAB/MG 197.329

Redação

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