Momento Jurídico: O golpe da falsa central de atendimento!

Jun 27, 2024 Escrito por 
Avalie este item
(0 votos)

Seu telefone toca e você atende. Do outro lado da linha, uma pessoa se apresenta como funcionária do banco ou loja da qual você é cliente. Em seguida, essa pessoa informa sobre alguma movimentação estranha na sua conta e te orienta a realizar uma série de procedimentos ou pede a confirmação de dados. É assim que começam as ligações no golpe da falsa central de atendimento.

Para ganhar a confiança da vítima, os criminosos usam alguns artifícios. O primeiro deles é ter algumas das suas informações (seu nome, data de nascimento ou dados sobre alguma transação que você fez). Assim, logo no início da abordagem, ao confirmarem alguns desses dados, você acredita estar realmente falando com um representante da instituição. Eles também podem usar uma atendente eletrônica com comandos que te encaminham para o contato com o golpista.


Com a vítima acreditando que sua segurança está em risco, o golpista pode ir por alguns caminhos diferentes, como:

·         Indicar que ela faça alguma operação na conta, como uma transferência, leitura de QR code ou uso de Pix copia e cola para “anular” uma transação errada;

·         Pedir à pessoa que instale um programa ou aplicativo para “proteger sua conta” (na verdade, um programa malicioso que vai infectar seu celular); 

·         Pedir informações sensíveis, como número do cartão ou senha.

E é assim que acontece o golpe!

Os golpistas conseguem fazer ligações a partir de números dos próprios bancos, mascarando o número da chamada com o de alguma central. Com isso, caso o cliente pesquise se aquele número pertence ao banco, irá verificar que sim. Como forma de proteger sua conta, o ideal é ficar atento e não fornecer dados, baixar aplicativos, pagar boletos e muito menos fazer Pix.  

Porém, caso tenha caído no golpe, saiba que de acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancária, cabendo, à parte lesada, procurar um advogado para tentar a restituição do prejuízo.

 

Vanessa Fernandes
Advogada no A.Salvo, Fernandes & Dayrell
31-984818464

Redação

O Vale Hoje - A mesma qualidade para diversas realidades!

Website.: www.ovalehoje.com.br E-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
HomeNotícias da RegiãoQuem perder o prazo não poderá sacar contas inativas do FGTS, diz Caixa