Sempre recebo perguntas com dúvidas sobre a contratação de maiores de 16 anos sem que seja no contrato de aprendizagem.
Menores com 16 anos de idade ou mais poderão ser admitidos, nos demais contratos de trabalho, sem que sejam, necessariamente, como jovens aprendizes.
Nesse caso, aplicam-se todos os direitos e obrigações de um empregado maior de 18 anos de idade.
A empresa que contratar menores de idade (16 a 18 anos) na condição de empregado, onde serãó assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários, observando todos os encargos decorrentes da relação empregatícia.
Importante, ao menor com 16 anos ou mais não será permitido o trabalho, nos termos do art. 405 da CLT:
· Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre 22h00min e 05h00min.
· Ao menor não será́ permitido o trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
· O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais que privem o menor de indispensável repouso, seja noturno ou diurno, a critério da autoridade competente, que levará em conta as peculiaridades locais.
· O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais que o exponham a perigos, tais como os que impliquem o uso de máquinas ou instrumentos cortantes, perfurantes ou contundentes, ou que, de qualquer modo, possam ensejar acidentes ou comprometer a sua segurança.
Portanto, a empresa deve verificar com o perito técnico do Ministério do Trabalho ou com técnico ou engenheiro em SST, através de emissão de laudo técnico, que seja verificado se a função a ser exercida traz algum risco a este menor, vedando assim sua contratação.
Continuem nos acompanhando para se manterem informados.
POR HIANNE BARROSO
Barroso Contabilidade e Consultoria Contábil
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