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Punições severas marcam os sete dias de julgamento do Tribunal do Júri em Itamarandiba

Jan 30, 2014 Escrito por 
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Entre os dias 06 a 14 de novembro, aconteceu no Fórum de Itamarandiba o Tribunal do Júri, onde foram julgados quatro casos de (4) homicídios e três (3) de tentativa de homicídio, totalizando sete (7) julgamentos, todos com início às 8hs da manhã.

O Tribunal do Júri presidido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Itamarandiba, Dr. Eduardo Alvares, contou com forte esquema de segurança, e recebeu grande público que acompanhou os trabalhos durante os sete dias.

As penas variaram de acordo com a situação encontrada em cada crime, de 1 ano e 8 meses em regime aberto à penas mais severas, como em um caso de tentativa de homicídio com pena de 16 anos em regime fechado. Dois Réus obtiveram a absolvição

O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados ou consumados – e seus crimes conexos. O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases: A primeira fase é o juízo de acusação, e a segunda fase o juízo da causa.

O Júri é uma instituição secular que tem origem nas primitivas sociedades humanas. No
Brasil foi instituído em 1822, época em que o país ainda era colônia de Portugal. Atualmente, é reconheci do constitucionalmente pelo inciso XXXViii do art. 5º, o qual prevê que sua organização será dada por lei e que nos seus julgamentos serão assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

O Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. Isso porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.
 

Redação

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