Nova Lei Ambiental de Minas Gerais permite desconto de Até 70% em multas: O que o produtor rural precisa saber?

No dia 10 de janeiro de 2025, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei nº 25.144/2025, que cria nova possibilidade para produtores rurais com multas ambientais pendentes. Agora, é possível obter desconto de até 50% no valor das multas já aplicadas, desde que parte do montante seja investida em projetos de recuperação e preservação ambiental.
Para órgãos públicos, como Prefeituras e Estados, esse desconto pode chegar a 70%. Entretanto, a nova regra não se aplica a infrações ambientais graves, como desastres relacionados ao rompimento de barragens.
A medida traz grande impacto para o setor agropecuário, permitindo que produtores regularizem sua situação ambiental com menor impacto financeiro. A seguir, explicamos os detalhes da Lei nº 25.144/2025, os benefícios para os produtores e como aderir ao programa.
• Quais são os benefícios da Lei nº 25.144/2025 para o produtor rural?
Com essa nova legislação, produtores rurais que possuem multas ambientais passam a ter alternativa mais viável para regularizar sua situação. Entre os principais benefícios, destacam-se:
a) Redução de custos: desconto de até 50% no valor da multa, facilitando a regularização ambiental.
b) Conversão de parte da multa em projetos ambientais: em vez de pagar tudo ao Estado, o produtor pode investir em ações que beneficiam sua própria região.
c) Rapidez na regularização: evita longos processos administrativos e judiciais, acelerando a solução da pendência.
d) Melhoria da imagem do setor agropecuário: a adesão a projetos ambientais fortalece a reputação dos produtores e demonstra compromisso com a sustentabilidade.
• Quais multas podem ter desconto?
A Lei nº 25.144/2025 não permite a redução para todas as infrações ambientais. Existem regras claras sobre quais multas são elegíveis e quais não são.
1. Infrações que podem ter desconto:
a) Desmatamento irregular;
b) Uso inadequado do solo;
c) Descumprimento de licenciamento ambiental;
d) Infrações que não envolvam grandes desastres ambientais.
2. Infrações que NÃO podem ter desconto:
a) Rompimentos de barragens;
b) Deslizamento de pilhas de estéril;
c) Infrações que tenham causado impactos ambientais de grande escala.
Se houver dúvida sobre a classificação da multa, é essencial que o produtor consulte um advogado especializado para avaliar seu caso.
• Como aderir ao desconto previsto na Lei nº 25.144/2025?
Os produtores interessados têm prazo de seis meses para aderir ao benefício. Para isso, devem seguir os seguintes passos:
a) Verificar a multa ambiental: certifique-se de que sua infração pode ser enquadrada na nova lei.
b) Solicitar adesão ao benefício: a solicitação deve ser feita junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), responsável pela avaliação dos pedidos.
• A importância da regularização ambiental para o produtor rural
A Lei nº 25.144/2025 representa mais do que uma simples redução de multas. Ela reforça a importância da regularização ambiental para evitar novos problemas no futuro.
Ao manter sua propriedade dentro das normas ambientais, o produtor rural:
1. Evita novas penalidades e embargos
2. Facilita o acesso a financiamentos e incentivos do setor agropecuário
3. Contribui para a imagem positiva do agronegócio como setor sustentável
• Conclusão
A Lei nº 25.144/2025, sancionada pelo governador Romeu Zema, cria oportunidade valiosa para que produtores rurais regularizem sua situação ambiental com menos impacto financeiro. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, garantindo que a adesão ao programa seja feita corretamente e sem riscos futuros.
Se você possui multa ambiental e deseja entender melhor como se beneficiar dessa nova regra, busque orientação jurídica especializada para garantir o melhor caminho para sua regularização.
Celso Abdala
Advogado e Sócio do Escritório Abdala & Carvalho
OAB/DF 63,442
OAB/MG 204.533