Nova Lei Ambiental de Minas Gerais permite desconto de Até 70% em multas: O que o produtor rural precisa saber?

Nova Lei Ambiental de Minas Gerais permite desconto de Até 70% em multas: O que o produtor rural precisa saber?

No dia 10 de janeiro de 2025, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei nº 25.144/2025, que cria nova possibilidade para produtores rurais com multas ambientais pendentes. Agora, é possível obter desconto de até 50% no valor das multas já aplicadas, desde que parte do montante seja investida em projetos de recuperação e preservação ambiental.

Para órgãos públicos, como Prefeituras e Estados, esse desconto pode chegar a 70%. Entretanto, a nova regra não se aplica a infrações ambientais graves, como desastres relacionados ao rompimento de barragens.

A medida traz grande impacto para o setor agropecuário, permitindo que produtores regularizem sua situação ambiental com menor impacto financeiro. A seguir, explicamos os detalhes da Lei nº 25.144/2025, os benefícios para os produtores e como aderir ao programa. 

• Quais são os benefícios da Lei nº 25.144/2025 para o produtor rural?

Com essa nova legislação, produtores rurais que possuem multas ambientais passam a ter alternativa mais viável para regularizar sua situação. Entre os principais benefícios, destacam-se:

a) Redução de custos: desconto de até 50% no valor da multa, facilitando a regularização ambiental.

b) Conversão de parte da multa em projetos ambientais: em vez de pagar tudo ao Estado, o produtor pode investir em ações que beneficiam sua própria região.

c) Rapidez na regularização: evita longos processos administrativos e judiciais, acelerando a solução da pendência.

d) Melhoria da imagem do setor agropecuário: a adesão a projetos ambientais fortalece a reputação dos produtores e demonstra compromisso com a sustentabilidade.

• Quais multas podem ter desconto?

A Lei nº 25.144/2025 não permite a redução para todas as infrações ambientais. Existem regras claras sobre quais multas são elegíveis e quais não são.

1. Infrações que podem ter desconto:

a) Desmatamento irregular;

b) Uso inadequado do solo;

c) Descumprimento de licenciamento ambiental;

d) Infrações que não envolvam grandes desastres ambientais.

2. Infrações que NÃO podem ter desconto:

a) Rompimentos de barragens;

b) Deslizamento de pilhas de estéril;

c) Infrações que tenham causado impactos ambientais de grande escala.

Se houver dúvida sobre a classificação da multa, é essencial que o produtor consulte um advogado especializado para avaliar seu caso.

• Como aderir ao desconto previsto na Lei nº 25.144/2025?

Os produtores interessados têm prazo de seis meses para aderir ao benefício. Para isso, devem seguir os seguintes passos:

a) Verificar a multa ambiental: certifique-se de que sua infração pode ser enquadrada na nova lei.

b) Solicitar adesão ao benefício: a solicitação deve ser feita junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), responsável pela avaliação dos pedidos.

• A importância da regularização ambiental para o produtor rural

A Lei nº 25.144/2025 representa mais do que uma simples redução de multas. Ela reforça a importância da regularização ambiental para evitar novos problemas no futuro.

Ao manter sua propriedade dentro das normas ambientais, o produtor rural:

1. Evita novas penalidades e embargos

2. Facilita o acesso a financiamentos e incentivos do setor agropecuário

3. Contribui para a imagem positiva do agronegócio como setor sustentável

• Conclusão

A Lei nº 25.144/2025, sancionada pelo governador Romeu Zema, cria oportunidade valiosa para que produtores rurais regularizem sua situação ambiental com menos impacto financeiro. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, garantindo que a adesão ao programa seja feita corretamente e sem riscos futuros.

Se você possui multa ambiental e deseja entender melhor como se beneficiar dessa nova regra, busque orientação jurídica especializada para garantir o melhor caminho para sua regularização.

 

Celso Abdala

Advogado e Sócio do Escritório Abdala & Carvalho

OAB/DF 63,442

OAB/MG 204.533

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