Momento Jurídico: gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Momento Jurídico: gestante em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Gerar um filho é, certamente, momento especial na vida da mulher que exige grandes responsabilidades e, muitas vezes, difíceis renúncias. Para assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, a legislação brasileira prevê uma série de direitos para as gestantes durante e após o período da gestação, principalmente no que compete ao mercado de trabalho, garantindo que essas mulheres não sofram discriminação profissional e mantenham seu sustento e sua carreira preservados. Dentre estes direitos está a estabilidade provisória da gestante.

Também conhecida como estabilidade temporária, a estabilidade provisória refere-se ao período em que o trabalhador tem a garantia do emprego, não podendo o empregador, por sua vontade, demiti-lo, salvo se o desligamento for por justa causa ou força maior. No caso das grávidas, a estabilidade é uma garantia constitucional que serve não apenas para proteger a mulher, mas também o bebê em gestação, pois resguarda o direito de mãe e filho conviverem nos primeiros meses de nascimento.

A estabilidade não começa a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida, mas sim desde a concepção. Por exemplo, se a gestante descobre que está com 5 semanas de gestação, sua estabilidade começa desde a primeira semana. Desta forma, ela fica protegida de uma eventual demissão antes mesmo da consciência de sua gravidez. Caso ela seja demitida, ao confirmar que a concepção se deu durante o período que estava registrada, ela terá direito à reintegração.
A Lei resguarda à empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. No que diz respeito à estabilidade, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período. Assim, a trabalhadora gestante que inicie sua licença no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá ainda um mês de estabilidade temporária.

Tal benefício é extensível à empregada contratada que ainda se encontra no período de experiência, exigindo a lei apenas a confirmação da gestação durante o vínculo de emprego.

Portanto, é importante que a empregada tenha conhecimento do seu direito à estabilidade em razão do seu estado gestacional, afastando qualquer intenção do empregador em demiti-la em tal período.

Yussef Dayrell é Advogado Trabalhista e Sócio do escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados”.
Fone: 31 99127-8757

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