Momento Jurídico:Crimes ambientais no Brasil

Os principais crimes ambientais no Brasil são desmatamento, queimadas, poluição, e crimes contra a fauna e flora. A lei 9.605/98 define os crimes ambientais e as sanções aplicáveis.
Qualquer um que concorrer para a prática dos crimes previstos na lei de crimes ambientais, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la é o que disciplina o artigo 2º da lei 9.605/98.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas.
Para imposição e gradação da penalidade, o julgador deverá observar a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator e a sua situação econômica, no caso de multa.
A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando os respectivos autos.
Abaixo alguns crimes estipulados na lei 9.605/98 como sendo:
Dos crimes contra a fauna - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Dos crimes contra a flora - Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A Lei 9.605/98 prevê penas como detenção, multa, prestação de serviços à comunidade, e medidas restritivas de direitos.
Segundo os dados do CNJ, o Brasil registra em média 4 mil novos casos de crimes ambientais por mês. Essa média tem sido registrada desde 2020, início da série de dados do Conselho.
Por Advogado Antônio Salvo Moreira Neto