Momento Jurídico: Aposentadoria do trabalhador rural. Conheça as regras e direitos!

Momento Jurídico: Aposentadoria do trabalhador rural. Conheça as regras e direitos!

A aposentadoria rural no Brasil é um dos benefícios mais importantes do sistema previdenciário, garantindo segurança financeira para trabalhadores que dedicaram suas vidas ao campo. O benefício reconhece as condições mais árduas de trabalho no campo, garantindo tratamento diferenciado em relação às exigências aplicáveis a outros trabalhadores.

 

A aposentadoria rural não exige contribuição direta ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que atuem em regime de economia familiar, desde que comprovem sua condição como segurados especiais.

 

Para ter acesso à aposentadoria rural, o trabalhador precisa atender a requisitos específicos, como idade mínima e comprovação de tempo de atividade rural. Atualmente, as regras gerais estabelecem a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de atividade rural comprovada.

 

Para empregados rurais, com carteira assinada, e contribuintes individuais, aplicam-se as mesmas idades mínimas, mas também é exigido o cumprimento de 15 anos de contribuição ao INSS.

A comprovação da atividade rural é um dos principais desafios enfrentados pelos trabalhadores do campo. Para assegurar o benefício, é necessário apresentar documentos que demonstrem o vínculo com o meio rural tais como Notas Fiscais de venda de produtos agrícolas, certidões de casamento ou nascimento que indiquem ocupações rurais, contratos de parceria, arrendamento ou comodato, entre outros.

O valor da aposentadoria rural depende de fatores como o tipo de benefício e o tempo de contribuição. Em 2025, o valor mínimo do benefício é de R$1.518,00.

O pedido pode ser feito de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde é possível enviar os documentos e acompanhar o processo. Se o benefício for aprovado, o valor da aposentadoria será calculado conforme o tipo de benefício e o tempo de serviço.

De todo modo, é importante o acompanhamento de um advogado especialista na área afim de que os direitos do cidadão sejam inteiramente garantidos.

 

Yussef Dayrell 

Advogado Trabalhista / Sócio do escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados”.

WhatsApp: (31) 99127-8757

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