Direito em Destaque: A impenhorabilidade do bem de família voluntário: conceito e instrumento de planejamento patrimonial

Direito em Destaque: A impenhorabilidade do bem de família voluntário: conceito e instrumento de planejamento patrimonial

O regime de bens no casamento é uma das escolhas mais importantes realizadas pelos cônjuges ao contrair matrimônio, pois define como será a gestão do patrimônio durante a relação e após seu término, seja por dissolução ou falecimento. Contudo, o Código Civil Brasileiro prevê a possibilidade de alteração do regime de bens mesmo após o casamento, desde que sejam observados requisitos específicos estabelecidos em lei. 

De acordo com o artigo 1.639, § 2º, do Código Civil, “é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”. Essa regra confere aos cônjuges flexibilidade para adequar o regime às suas necessidades e à evolução da dinâmica familiar, desde que cumpram os requisitos legais.

A mudança do regime de bens não é automática e exige o cumprimento cumulativo de alguns requisitos fundamentais:

A. Pedido formulado por ambos os cônjuges

B. Autorização judicial

C. Indicação de motivo relevante

D. Inexistência de prejuízo a terceiros

Importante destacar que não é permitida a alteração do regime de bens para aqueles casados sob o regime de separação obrigatória de bens, conforme determina o artigo 1.641 do Código Civil. Essa restrição aplica-se, por exemplo, a casamentos de pessoas maiores de 70 anos, em razão de uma presunção de proteção patrimonial.

A alteração do regime de bens pode impactar significativamente a relação patrimonial do casal e a proteção de terceiros. Por exemplo, a mudança para o regime de separação total pode ser adotada para proteger bens em caso de atividades empresariais de risco, enquanto o regime de comunhão universal pode ser escolhido para facilitar a administração conjunta do patrimônio.

A possibilidade de alterar o regime de bens é uma demonstração de flexibilidade e modernidade no Direito de Família brasileiro, permitindo que os cônjuges adaptem suas escolhas às transformações de sua vida conjugal e patrimonial.

A possibilidade de alterar o regime de bens após o casamento é uma ferramenta importante para adaptar a relação patrimonial às mudanças na vida do casal. Contudo, trata-se de um processo que exige cuidado, pois envolve requisitos legais rigorosos e análise judicial.

Diante disso, é fundamental procurar a orientação de um advogado. O profissional poderá avaliar as peculiaridades do caso, orientar sobre a documentação necessária e conduzir o processo de forma adequada, garantindo que os interesses do casal sejam protegidos e que a alteração do regime seja realizada em conformidade com a lei, preservando também os direitos de terceiros.

Contar com um advogado é o melhor caminho para assegurar a segurança jurídica e evitar problemas futuros.

Thiago Andrade

OAB/MG 111018

Advogado

38 3521-1404

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