Barroso Contabilidade: Saiba quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda

Barroso Contabilidade: Saiba quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, muitos contribuintes se perguntam quais despesas podem ser deduzidas para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. A Barroso Contabilidade preparou um guia com as principais deduções permitidas pela Receita Federal para que você faça sua declaração de forma correta e aproveite ao máximo os benefícios fiscais.

1. Despesas Médicas (sem limite de dedução)

Os gastos com saúde são integralmente dedutíveis, ou seja, podem ser abatidos do imposto sem limite de valor. Estão incluídas despesas com:

• Consultas médicas, exames e internações hospitalares;

• Planos de saúde (mensalidades pagas);

• Cirurgias e tratamentos odontológicos;

• Psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

OBS.: Não podem ser deduzidos: despesas com medicamentos (exceto se incluídos na conta hospitalar), vacinas e procedimentos estéticos.

2. Educação (limite de R$ 3.561,50 por pessoa)

Os gastos com educação são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) por pessoa e incluem:

• Educação infantil (creche e pré-escola);

• Ensino fundamental e médio;

• Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado).

Obs.: Não podem ser deduzidos: cursos de idiomas, pré-vestibular, cursos livres, material escolar e transporte escolar.

3. Dependentes (Dedução de R$ 2.275,08 por dependente)

Podem ser considerados dependentes na declaração:

• Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos se estiverem no ensino superior);

• Cônjuge ou companheiro (a) com união estável

• Pais, avós e bisavós que dependam financeiramente do contribuinte;

• Menores sob guarda judicial;

• Irmãos, netos e bisnetos órfãos sob tutela judicial.

Obs.: Benefício extra: As despesas médicas e educacionais dos dependentes também podem ser deduzidas, seguindo as regras dos tópicos anteriores.

4. Previdência Privada (PGBL)

Contribuições para Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda tributável.

Não podem ser deduzidas contribuições para VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), pois esses planos são tributados apenas no momento do resgate.

 

 

5. Contribuições à Previdência Oficial

São dedutíveis:

• INSS pago por trabalhadores autônomos e empregados domésticos (limitado a um salário mínimo mensal);

• Contribuições descontadas no contracheque de empregados CLT

6. Pensão Alimentícia Judicial

O valor pago a ex-cônjuges ou filhos pode ser deduzido integralmente, desde que esteja formalizado por decisão judicial.

Atenção: Para garantir a dedução, todas as despesas precisam ser comprovadas por nota fiscal ou recibo contendo nome, CPF/CNPJ e descrição detalhada do serviço prestado.

I. O que é o Imposto de Renda e qual o prazo para 2025?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas físicas no Brasil. O contribuinte deve informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens e investimentos, podendo ter imposto a pagar ou direito à restituição.

Para o ano de 2025, a declaração do Imposto de Renda deverá ser entregue entre os meses de março e abril, com prazo final previsto para 30 de abril. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo ser maior dependendo do imposto devido.

Não deixe para a última hora! Antecipe-se, reúna seus documentos e faça sua declaração com tranquilidade.

A Barroso Contabilidade está à disposição para auxiliá-lo em todo o processo!

Por Hianne Barroso Telefones: (38) 3521.1355 / 3521.2513

 

WhatsApp: (38) 98812.3573

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