Momento Jurídico: Auxílio doença: Como requerer o benefício em tempos de greve dos servidores do INSS
O Auxílio Doença ou auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário essencial para aqueles trabalhadores que, devido a problemas de saúde ou em razão de um acidente, encontram-se temporariamente incapazes de realizar suas funções laborais, ou seja, encontram-se impossibilitados de trabalhar.
Segundo o INSS, mais de 100 serviços podem ser agendados por meio do site Meu INSS, pela plataforma de mesmo nome, que tem versão para celular (app) ou pela central de atendimento telefônico 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Para ser elegível ao Auxílio Doença, o trabalhador deve atender a certos pré-requisitos fundamentais. Inicialmente, é imprescindível que se comprove incapacidade para o trabalho por meio de uma perícia médica conduzida pelo INSS.
Mas como proceder com o requerimento do auxílio doença se os servidores públicos federais do INSS encontram-se em greve? Com a greve dos servidores, todo o trâmite do processo ficou prejudicado após a realização da perícia, ficando ainda mais moroso.
A greve dos servidores do INSS começou em 16 de julho e, segundo os sindicatos das categorias, o movimento tem adesão em mais de 23 estados e no DF. Cerca de 400 agências fecharam ou passaram a funcionar parcialmente, de acordo com as entidades. Recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho estão entre as reivindicações.
Teoricamente, umas das alternativas para o cidadão seria a realização do requerimento por meio de análise documental e ter o benefício concedido sem a necessidade da perícia médica presencial. É o chamado Atestmed.
No entanto, caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será fundamental o agendamento de uma perícia presencial.
Com a greve, o caminho escolhido por muitos segurados tem sido o ajuizamento de uma ação judicial previdenciária, pela qual se busca uma determinação para que o INSS implante o benefício. Neste caso, a perícia médica é feita no decorrer do processo judicial, através de um médico perito indicado pelo juízo.
Em diversos casos de mais gravidade, é possível pleitear, inclusive, uma medida liminar, obrigando o órgão previdenciário a implantar o auxílio doença de forma mais célere.
De todo modo, é importante o acompanhamento de um advogado especialista na área afim de que os direitos do cidadão sejam inteiramente garantidos.
Yussef Dayrell é Advogado Trabalhista e Sócio do escritório “A.Salvo, Fernandes e Dayrell Advogados”.
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