A recuperação de crédito tributário para empresas do Simples Nacional

A recuperação de crédito tributário para empresas do Simples Nacional

 A recuperação de crédito tributário é prática que pode beneficiar empresas do Simples Nacional, trazendo de volta valores pagos indevidamente ao longo dos anos. Mesmo no regime simplificado é comum que pequenas e médias empresas recolham tributos a maior, seja por erros de cálculo, desconhecimento de regras específicas ou mudanças na legislação. A recuperação de créditos permite que esses valores retornem ao caixa da empresa, aliviando a carga tributária e melhorando o fluxo de caixa.

O que é a recuperação de crédito tributário?

A recuperação de crédito tributário consiste em reaver tributos pagos indevidamente ou em duplicidade. No caso das empresas do Simples Nacional, que recolhem impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), muitas acreditam que não há espaço para erro, mas a realidade é diferente. Tributos como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI podem ser pagos em excesso por falta de conhecimento das particularidades de cada regime.

Principais oportunidades de recuperação

A) PIS e COFINS Monofásico: No regime monofásico de PIS e COFINS o recolhimento é concentrado no início da cadeia produtiva, ou seja, na indústria ou importador. Muitos comerciantes, no entanto, incluem esses tributos novamente na base de cálculo do DAS, gerando um pagamento duplicado. Por exemplo, uma farmácia que revende produtos já tributados pela indústria pode estar pagando PIS/COFINS sem necessidade.

B) ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): A substituição tributária (ICMS-ST) é um mecanismo pelo qual o ICMS é pago antecipadamente pelo fabricante ou importador, e não pelo comerciante final. No entanto, muitas empresas do Simples Nacional incluem o ICMS novamente no cálculo de suas obrigações tributárias. Estabelecimentos como postos de combustíveis e casas de peças automotivas estão entre os mais afetados, pois vendem mercadorias sujeitas à substituição tributária.

C) Exclusão do ICMS da Base de Cálculo: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, abrindo margem para discussões sobre a exclusão também no cálculo do Simples Nacional. Embora o entendimento ainda esteja em evolução, há potencial de recuperação para empresas que pagaram indevidamente o imposto incluído na base de cálculo de outros tributos.

Como funciona o processo?

O processo de recuperação de crédito tributário para empresas do Simples Nacional é semelhante ao de outros regimes, mas exige atenção às peculiaridades. Ele pode ser feito de forma administrativa ou judicial, e geralmente inclui as seguintes etapas:

A) Auditoria Fiscal: Uma auditoria detalhada verifica se houve pagamentos indevidos. Por exemplo, uma padaria pode descobrir que pagou PIS/COFINS monofásico duplicado sobre produtos comprados de grandes indústrias alimentícias. O mesmo vale para farmácias que compram produtos farmacêuticos já tributados.

B) Cálculo dos Valores: Uma vez identificados os tributos pagos a maior, a empresa deve calcular o montante exato a ser recuperado. É comum que empresas se surpreendam com os valores elevados, que podem ser usados para compensar tributos futuros ou solicitar restituição em dinheiro.

Benefícios da recuperação para o comércio

Comércios de todos os tipos podem se beneficiar dessa estratégia: postos de combustíveis, padarias, supermercados, casas de peças e farmácias são exemplos de negócios que, ao revisar seus pagamentos de ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico, podem reduzir seus custos tributários. Para essas empresas, a recuperação de créditos significa mais capital disponível para investir em expansão, estoque e melhorias operacionais.

Como solicitar a recuperação?

É recomendável contratar um advogado especializado em direito tributário, que poderá conduzir o processo com precisão, garantindo a análise correta dos tributos pagos a maior e assegurando que a recuperação seja feita de forma eficiente, dentro dos prazos legais, seja pela via administrativa ou judicial.

Conclusão

Empresas comerciais como postos de combustíveis, padarias, farmácias, supermercados, casas de peças automotivas e comércios de materiais de construção podem se beneficiar da recuperação de créditos tributários. Esses estabelecimentos lidam com tributos como ICMS, PIS/COFINS e ICMS-ST, frequentemente pagos indevidamente ou em excesso. A revisão desses tributos pode gerar créditos significativos, melhorando o fluxo de caixa e fortalecendo a competitividade.

CELSO ABDALA

OAB/DF 63.442 e OAB/MG 204.533, Sócio da Abdala e Carvalho Sociedade de Advogados

(38) 9.98125575

 

 

 

 

 

 

 

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