Ambiente Rural: Regularize sua multa ambiental com até 50% de desconto pelo PECMA

Ambiente Rural: Regularize sua multa ambiental com até 50% de desconto pelo PECMA

O Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (PECMA) foi instituído pelo Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 48.994/2025, com o objetivo de oferecer aos autuados uma alternativa eficiente para quitação de multas ambientais simples, ao mesmo tempo em que promove investimentos diretos em ações de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental no estado. Por meio do PECMA, o autuado pode obter a redução de até 50% do valor atualizado da multa (no caso de pessoas físicas e jurídicas de direito privado) ou até 70% (para entes públicos), mediante a conversão de parte do valor em recursos destinados a projetos ambientais. O programa abrange multas simples aplicadas com base em legislações estaduais e federais e visa estimular práticas que favoreçam a proteção dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável, transformando penalidades administrativas em benefícios concretos para o meio ambiente.

A conversão das multas acontece mediante a assinatura de um Termo de Composição Administrativa (TCA) entre o autuado e o órgão ambiental responsável, estabelecendo as condições de adesão, valores a serem pagos e forma de destinação dos recursos. Todo o procedimento ocorre de forma digital, por meio do sistema eletrônico do Portal Ecosistemas, gerenciado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Após a formalização do TCA, os valores destinados à conversão podem ser aplicados no financiamento de projetos ambientais cadastrados no banco de projetos da SEMAD ou, em casos específicos, direcionados a ações de educação ambiental, regularização, fiscalização ou melhoria de estruturas ambientais públicas.

Vale destacar que a adesão ao PECMA é voltada exclusivamente para multas simples e não se aplica a infrações graves, como aquelas que resultaram em morte humana, utilizaram métodos cruéis contra animais ou provocaram grandes desastres ambientais, como o rompimento de barragens. Além disso, o programa não está disponível para multas já parceladas ou definitivamente julgadas na esfera administrativa. Outro ponto importante é que, ao aderir ao PECMA, o autuado reconhece a infração cometida e abre mão de defesas, recursos e ações judiciais relacionadas ao auto de infração, tornando definitiva a penalidade administrativa.

Ainda que o programa ofereça a possibilidade de quitação parcial da multa e redução dos custos para o autuado, é importante reforçar que a adesão ao PECMA não elimina outras obrigações legais relacionadas ao passivo ambiental, como a compensação florestal, a reparação integral de danos ambientais e a regularização do empreendimento ou atividade responsável pela infração. As penalidades acessórias, como embargos, apreensões e restrições de direito, continuam vigentes até que sejam devidamente sanadas com as medidas corretivas exigidas pelo órgão ambiental.

Diante da complexidade técnica e jurídica envolvida no processo de adesão ao PECMA, a Ambiente Rural Engenharia oferece suporte completo para autuados que desejam aproveitar essa oportunidade de regularização ambiental. Nossa equipe realiza a análise detalhada do auto de infração, verifica a viabilidade da adesão, prepara toda a documentação necessária e acompanha o processo junto aos órgãos ambientais, garantindo segurança e agilidade em cada etapa. Além disso, orientamos nossos clientes sobre as melhores estratégias para aproveitamento dos benefícios do programa e sobre as obrigações remanescentes após a adesão.

Se você foi autuado por infração ambiental em Minas Gerais e deseja saber se sua multa é passível de conversão pelo PECMA, entre em contato com a Ambiente Rural Engenharia e solicite uma avaliação especializada.

 

Jadir Silva

Engenheiro Ambiental na Ambiente Rural Engenharia

Contato: (38) 99946-1484

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