O direito às férias-prêmio do servidor público: Análise jurídica e perspectivas

Fev 21, 2024 Escrito por 
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As férias-prêmio, referem-se a um benefício concedido a servidores públicos após determinado período de tempo de serviço efetivo. Essa modalidade de férias difere das férias regulares, pois são concedidas em reconhecimento à dedicação e ao tempo de trabalho do servidor.

Em geral, as férias-prêmio proporcionam ao servidor um período de licença remunerada adicional, além de suas férias regulares, como uma espécie de recompensa pelo seu tempo de serviço prestado ao órgão público. A elegibilidade e as regras específicas para a concessão de férias-prêmio podem variar entre as jurisdições e dependem das políticas de recursos humanos e legislação vigentes em cada localidade.

No Estado de Minas Gerais, por exemplo, os servidores públicos têm direito a um merecido benefício, o governo garante aos servidores civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional diversos direitos, incluindo o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho, visando melhorar suas condições sociais e a eficiência do serviço público.

Nesse contexto, os servidores ocupantes de cargos efetivos e funções públicas têm direito a férias-prêmio, com duração de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público estadual, representando o reconhecimento da dedicação e comprometimento ao longo de sua trajetória no setor público.”

Vale ressaltar que o valor das férias-prêmio deve corresponder ao salário do servidor, acrescido de todas as vantagens pecuniárias que ele habitualmente recebe. Dessa forma, o servidor é devidamente recompensado por seu empenho, proporcionando-lhe um merecido período de descanso e reflexão sobre seus serviços prestados à comunidade e ao Estado.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as férias-prêmio, quando não podem ser gozadas devido à aposentadoria ou ao desligamento do servidor, devem ser convertidas em indenização pecuniária, ou seja, pagas em dinheiro, com base no entendimento de vedação ao enriquecimento sem causa por parte da Administração. Essa decisão se estende a outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, como é o caso da licença-prêmio (Tema nº 635).

É fundamental ressaltar que o direito à conversão das férias-prêmio em indenização pecuniária é inalienável, ou seja, o servidor público não pode abdicar desse direito, mesmo que ocasionalmente assine um termo de renúncia durante seu processo de desvinculação ou aposentadoria.

Caso você seja servidor público que está prestes a se aposentar, é imperativo que verifique se possui o direito à conversão das férias-prêmio em pecúnia. Este é um direito que lhe é assegurado, e não deve ser deixado de lado.

 

Willian Costa

OAB/MG 214.381,

Sócio da Abdala e Carvalho Sociedade de Advogados

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