Em agosto de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS deu início ao chamado Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, conforme previsão na Portaria nº 914/2021. O objetivo deste programa é verificar se os segurados que recebem tais benefícios estão recuperados ou se ainda persiste a incapacidade, além de analisar possíveis irregularidades.
A estimativa do INSS é que mais de 170 mil benefícios passem pelo pente fino. Serão convocadas as pessoas que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e que estão há mais de 06 (seis) meses sem passar pela perícia médica, pessoas que tenham conseguido a concessão do benefício na via judicial e que não tenha sido fixada a data da sua cessação, além daquelas que apresentam irregularidades nos cadastros junto ao INSS.
Os referidos beneficiários devem ficar atentos, pois as convocações para a revisão serão realizadas por meio de envio de carta de notificação para o endereço constante no cadastro do benefício.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, para agendar sua perícia médica. Poderá o segurado escolher em qual agência do INSS realizará a avaliação pericial e, se necessário, reagendá-la, por uma única vez, em caso de impossibilidade de comparecimento na perícia médica anteriormente agendada.
Dessa forma, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido implicará na suspensão do benefício e, após 60 (sessenta) dias da suspensão, diante da inércia do segurado, o benefício será cessado definitivamente na esfera administrativa.
Juliana Azevedo
OAB/MG189.413
Tiago Cordeiro
OAB/MG128.060
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