A confusão patrimonial entre pessoas físicas e jurídicas é realidade no âmbito empresarial gerando, após morte de um dos sócios, seja ele fundador ou não, as mais variadas disputas de ordem jurídica, inclusive, com desgastes e abalos nas relações familiares dos envolvidos.
Tais desgastes e disputas podem prejudicar a continuidade das atividades empresariais com repercussão no patrimônio pessoal dos sócios remanescentes e na manutenção dos laços familiares.
Quem nunca ouviu falar de irmãos que entraram em atrito em virtude da herança deixada pelos pais?
Mas a final, qual a utilidade do empresário realizar um Planejamento Sucessório? Bem a resposta para essa pergunta, como dito linhas atrás é permitir que a morte como um fato natural da vida não impeça a continuidade dos vínculos afetivos e não abale a estrutura societária das empresas familiares.
O planejamento sucessório é um instrumento essencial para organização e divisão de patrimônio, seja pessoal ou da empresa, estabelecendo-se de antemão regras de transição e de continuidade da gestão de empresas e do patrimônio familiar.
Estratégias de planejamento tributário podem, inclusive, reduzir, excluir ou postergar a obrigatoriedade do recolhimento de tributos através de estratégias licitas que envolvam, mas não se limitem, por exemplo: (a) criação de holding familiar; (b) contratação de planos de previdência privada cujos beneficiários sejam os sucessores legais; (c) contratação de seguro de vida ou resgatáveis em vida; (d) elaboração de testamentos; (e) antecipação da sucessão hereditária com a transferência de patrimônio aos sucessores legais (f) instituição de usufrutos, clausulas de inalienabilidade de bens ou de impenhorabilidade, dentre outras, etc…
Tudo a depender da necessidade e utilidade de cada estratégia diante do caso concreto.
Assim, o planejamento sucessório empresarial resulta em redução dos custos, eficiência administrativa e de gestão, eliminação de desgastes e conflitos jurídicos e familiares.
Thiago Andrade
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