Direito em Destaque: Como funciona a guarda compartilhada

Jan 10, 2021 Escrito por 
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O Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhes "todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e igualdade".

Assim, é necessário assegurar aos menores as condições para que possam crescer inseridos no melhor contexto familiar, que lhes garanta o hígido desenvolvimento material, moral e intelectual, em condições de liberdade e de dignidade, sendo certo que a situação deve ser analisada com zelo e prudência, de forma a propiciar o melhor desenvolvimento mental e psicológico à criança, visando que seu crescimento e sua infância não sejam maculados.

Pensando nisso o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Portanto, a guarda compartilhada passou a ser regra no direito brasileiro e, a guarda unilateral, que é aquela exercida por apenas um dos conjugues, passou a ser exceção.

Assim, não é preciso que entre os genitores exista uma relação de amizade, cordialidade ou convivência. É preciso, tão somente, tolerância e maturidade mútua para que se respeite a convivência do outro com a criança ou adolescente, bem como seus direitos de participar ativamente em sua criação e em sua educação.

É dever dos pais que optaram por não mais conviver entre si, a realização de concessões e adaptações em busca de um consenso minimamente civilizado, consonante com os interesses da criança.

Bom salientar que a guarda compartilhada não desobriga o genitor com as melhores condições financeiras de prestar alimentos para os filhos, uma vez que este deve desfrutar da condição de vida semelhante na residência de ambos os guardiões, pouco importando o regime de guarda para a quantificação dos alimentos.

 

Thiago Andrade

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Redação

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