O Comitê Municipal de Enfrentamento e Contingenciamento da Covid-19 orientou o reforço e adoção de novas medidas de contenção à propagação do coronavírus no Município, as quais foram acolhidas em novo decreto publicado na tarde deste 24 de março. (Acesse o decreto 4627/20 AQUI)
As novas regras estabelecem maiores restrições sanitárias ao transporte intermunicipal de passageiros, estando a atividade suspensa, a contar deste 25 de março, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Com a medida, os ônibus do transporte intermunicipal de passageiros (Saritur e Pássaro Verde) ficam temporariamente impedidos de adentrarem ao perímetro urbano de Itamarandiba.
O transporte municipal, nas linhas da zona rural, antes operando com lotação restrita de passageiros, também foi suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias.
O decreto também redefiniu as regras de circulação de veículos automotores em geral e estabeleceu novas orientações. A partir de agora, motociclistas são orientados a circularem sem o “garupa” e a não compartilharem capacetes. Taxistas e ou motoristas auxiliares que sejam idosos e ou de grupo de risco também não poderão exercer a atividade, devendo o condutor ser substituído nestas hipóteses, tendo em vista a maior vulnerabilidade ao coronavírus. Os veículos em geral devem seguir circulando com as janelas abertas e com apenas um passageiro assentado no banco de trás. Já os veículos coletivos afetos a atividades essenciais devem circular observando as restrições quanto a lotação máxima de até 08 (oito) passageiros, além de reforçarem as medidas de higienização dos veículos.
Os serviços de hotelaria (hotéis, pousadas e ou receptivos familiares) também foram proibidos de funcionar. Os estabelecimentos têm até amanhã para a desocupação. Alguns estabelecimentos, porém, já tinham suspendido suas atividades.
O comércio aos domingos segue autorizado apenas para padarias, farmácias e postos de combustíveis. O horário também é reduzido ao funcionamento de farmácias/drogarias.
Outras orientações de prevenção à população também constam no decreto, dentre elas destacam-se:
- Não sentar em espaços ou fazer uso de equipamentos públicos, como calçadas, brinquedos, academias ao ar livre, pedrados, bancos públicos, etc.
- Evitar o contato com superfícies comumente tocadas pelas pessoas;
- Evitar a ter grupos de conversa na rua;
- Evitar, sempre que possível, nos estabelecimentos, tocar em vários produtos ao exercer suas escolhas de compras;
- Se já se encontra em casa evite mudar para outro local para cumprimento de sua “quarentena”;
- Se possui em seu grupo familiar pessoa idosa, criança e ou pessoa de grupo de risco, não as deixem sair de casa para realizar compras, outro membro da família, sempre que possível, deve se encarregar de tais tarefas;
- Não sair de compras com frequência, adquira tudo o que necessite para o provimento do lar por certo período.
O decreto também estabeleceu as penalidades administrativas, em atenção ao estabelecido no Código Sanitário Municipal, com a fixação de multas que podem variar de R$195,00 a mais de R$ 2.000,00 para caso de descumprimento de preceitos e reincidência de infrações em face dos regulamentos sanitários baixados pelo Município na contenção da pandemia do coronavírus. Dentre as infrações constam a disseminação de notícias falsas “fake news” e o desacato aos servidores públicos no exercício de suas atribuições de contingenciamento à propagação do coronavírus.
O decreto mantém ainda a suspensão, por tempo indeterminado, da feira municipal.
OBS: Caso necessário for, a qualquer momento o executivo poderá rever e aperfeiçoar as medidas estabelecidas.Da redação: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itamarandiba
Fonte: ASCOM Prefeitura de Itamarandiba