O horário com alteração mais significativa foi aos sábados no período da tarde, para os estabelecimentos comerciais, mas ficando permitido o livre funcionamento, em qualquer dia e horário, das seguintes atividades:
I – farmácias de drogarias, hotéis, restaurantes, pensões, cafés, padarias, confeitarias,
sorveterias, bombonieres, rotisseries, quitandas, floriculturas, casas de carnes, barbearias,
institutos e salão de beleza, vendas ambulantes de lanches, trailers, frutas e congêneres,
postos de combustíveis e pontos de revendas de gás;
II – serviços de transporte de carga inerente às feiras livres, mercados, mini-mercados,
supermercados, hipermercados e congêneres.
III – empresas de radiodifusão;
IV – empresas distribuidoras de revistas, jornais, bancas revendedoras e congêneres;
V – estabelecimentos de ensino, de cultura física e diversões e congêneres;
VI – serviços funerários;
VII – jornal, gráficas e congêneres;
VIII – serviços de transporte coletivo de passageiros e fretamentos;
IX – hospitais, clínicas e ambulatórios;
X – bibliotecas, museus e exposições artísticas culturais e congêneres;
XI – empresas de teatro, de exibição cinematográfica e orquestra;
XII – cultos religiosos;
XIII – bares e lojas de conveniências.
O comércio de Itamarandiba, de forma geral, aos sábados à tarde, abrirá em dias que antecedem datas comemorativas, tais como: Natal, Páscoa, Dia da Criança, Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia dos Pais, funcionando normalmente como nos demais dias da semana.
Vale ressaltar que o comércio que não cumprir a lei, receberá notificação e posteriormente multa e no último caso suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento pelo período de 120 dias, além da aplicação da pena de multa.