Novas regras para uso das "cinquentinhas" em Minas Gerais começam a valer em novembro

Ago 29, 2015 Escrito por 
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Para fazer o registro e licenciamento dos ciclomotores, os proprietários terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria, ocorrida na última sexta-feira (21)

 

Segundo o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), para fazer o registro e licenciamento dos ciclomotores, os proprietários terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria – o que ocorreu na sexta-feira (21). A diretora do Detran, delegada Andréa Vacchiano, explicou que, para obter o registro, o proprietário deverá preencher a ficha de cadastro no site do órgão, gerar a taxa de 1º emplacamento (R$133,42) e comparecer à Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Caso esteja no interior, ele terá que se dirigir à delegacia de trânsito com a nota fiscal do ciclomotor, identidade e CPF, a ficha de cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de 1º emplacamento.

Em seguida, o motorista poderá comprar a placa e retornar à delegacia para selá-la. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ 2015).

 

Como será o emplacamento e quanto custa?
De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores incluem as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans.  A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado.

Capacete é obrigatório?
Não houve mudança quanto ao uso do capacete em ciclomotores. Como ocorre com as motos, é obrigatório que o condutor e o passageiro estejam com capacetes de segurança com viseira ou óculos de proteção.

A multa por rodar em ciclomotor ou qualquer moto sem capacete é gravíssima e o usuário terá o direito de dirigir suspenso, além do recolhimento de sua habilitação.

 Precisa ter CNH?
Para rodar com os ciclomotores é obrigatório ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, a mesma necessária para motos, ou a habilitação do tipo ACC, específica para rodar com ciclomotores.

As “cinquentinhas” são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna e, no máximo, 50 cilindradas. A velocidade, em geral, não passa de 50km/h.

Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma instrução normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.

As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a nota fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.

Redação

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