Direito em Destaque: Saque de verbas trabalhistas, PIS/PASEP, aplicações e saldo de contas bancárias de pessoa falecida pode não necessitar de inventário

Mai 11, 2019 Escrito por 
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Muitos desconhecem, mas é desnecessário inventário e partilha para que os dependentes e herdeiros de pessoa falecida possam sacar verbas trabalhistas, restituição de imposto de renda, saldo de aplicações financeiras, saldo de conta corrente, poupança e PIS/PASEP.

Isto se dá porque a Lei n.º 6.858/80, de cunho desburocratizante, assegura que os sucessores da pessoa falecida, habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, possam requerer o saque diretamente à autoridade judicial, independentemente de inventário e partilha, através de simples alvará judicial.


A legislação determina que os valores sejam divididos em quotas iguais entre os sucessores e, no caso de existirem crianças ou adolescentes, as quotas que lhes forem atribuídas ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo se houver autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência ou para dispêndio necessário à subsistência e educação.

Caso tais valores não sejam reivindicados pelos dependentes ou sucessores da pessoa falecida, serão os mesmos revertidos em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.

Outra boa noticia é que o art. 2º, §3º da Lei Estadual n.º 14.941/2003 assegura a não incidência de ITCMD – Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações sobre estes valores, ao contrário do que ocorreria se houvesse a necessidade de inventário.


Mas fique atento, tal beneficio só é possível para os dependentes habilitados e sucessores de pessoas falecidas que não deixaram outros bens a inventariar e para valores que não ultrapassem R$ 10.715,00 reais.


Portanto, se houver outros bens (lote, casa, gado, automóveis, etc...) deve ser feito o inventário de todo o patrimônio.


Para se inteirar dos seus direitos procure um advogado de confiança.


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Redação

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