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Direito em Destaque: Emprestei meu nome e a pessoa não pagou. E agora? Tem solução?

Jul 10, 2019 Escrito por 
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Fato muito corriqueiro na vida das pessoas e que gera muita confusão, brigas e inimizades, especialmente entre familiares, ocorre quando alguém empresta seu nome para realização de um compromisso, em geral uma dívida e, a pessoa que solicitou o favor não honra o compromisso de quitação.

Quem já emprestou seu cartão de crédito, seu talão de cheques, sabe muito bem a dor de cabeça causada quando a pessoa em que foi depositada sua confiança não cumpre com a palavra e deixa o “abacaxi” para você descascar.

Além de toda a sorte de descontentamento e transtornos naturais da situação, como nome negativado, cobranças e constrangimentos, a questão em alguns casos costuma culminar em inimizades e brigas. Mas, nesse caso, como proceder?

A boa noticia é que nos casos em que o compromisso feito em nome próprio em favor de terceiros tenha ocorrido de forma fraudulenta (furto de cartão de crédito, aposição de assinatura falsa em titulo de crédito, etc...) é possível acionar o Poder Judiciário para cancelar a dívida.

A má noticia é que não ocorrendo fraude qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova da combinação terá que ser realizada por documento escrito. Dito de outro modo, para que exista a prova de qualquer negócio jurídico não se admite, via de regra, a prova exclusivamente testemunhal, embora existam juízes que entendem de outro modo.

Então, sempre que houver a necessidade de emprestar seu nome para um amigo ou um familiar, especialmente quando se tratar de uma dívida, documente a situação através de um contrato particular, um termo de confissão de divida ou através de qualquer outro meio igualmente idôneo.

Então um recado para quem procura uma solução mágica para resolver o problema: isso não existe.

Se não quer ter problemas, não empreste o seu nome para outra pessoa, não importa para o que for. Agindo assim você poupa dinheiro, inimizades, brigas e dores de cabeça.

Mas a melhor dica é: sempre que possível consulte um advogado.

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Redação

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