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OAB/Itamarandiba divulga nota de repúdio sobre a desativação do Presídio da cidade

Jul 31, 2019 Escrito por 
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OAB/Itamarandiba divulga nota de repúdio sobre a desativação do Presídio da cidade, confira a baixo a nota na íntegra. 

 

NOTA DE REPÚDIO – PEDIDO DE DESATIVAÇÃO DO PRESÍDIO DE ITAMARANDIBA

 

        A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Itamarandiba – MG, através de sua Diretoria abaixo assinados, após aprovação em reunião extraordinária, tendo em vista Memorando: SEAP/PRESÍDIO DE DIAMANTINA Nº 354/2019, em que o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Administração Prisional, por seu Diretor Geral, solicita ao Diretor de Segurança Interna a desativação do Presídio de Itamarandiba e remanejamento de servidores e detentos para Presídios de Diamantina, Turmalina, Capelinha e Serro.

        As informações trazidas no memorando, ora mencionado, são totalmente desprovidas de qualquer fundamento e demonstram um tamanho contrassenso, pois se baseiam exclusivamente na justificativa do déficit de agentes penitenciários nos Presídios de Diamantina, Turmalina, Capelinha e Serro, alegando que o Presídio de Itamarandiba custodia um quantitativo insignificante de detentos, o que tornaria inviável a sua manutenção.

        A solicitação em questão apenas avalia friamente em relação ao quantitativo de agentes penitenciários que seriam remanejados para os Presídios da região que teriam déficit em seus quadros, entretanto, em momento algum analisa a situação dos detentos e seus direitos, quer sejam os acautelados no Presídio de Itamarandiba, quer sejam os que já estão acautelados nos Presídios das cidades próximas.

        A proposta de desativação do Presídio de Itamarandiba é totalmente antidemocrática e toma de surpresa toda a comunidade, sendo totalmente inconcebível a argumentação trazida para justificar o ato administrativo, pois não há qualquer criação de novas vagas para os detentos, que apenas serão remanejados para Presídios que já superam a lotação máxima, conforme informações trazidas no próprio memorando.

        Mais a mais, tal solicitação fere de morte direitos e garantias dos detentos, dentre eles, e principalmente os direitos humanos, direito a integridade física e moral bem como direito a cumprir sua pena próximo à família, pois, ainda que o Presídio de Itamarandiba não se amolde às condições perfeitas de funcionamento, ele funciona devidamente sem qualquer tipo de incidência, não havendo prejuízo ao cumprimento da pena dos detentos, custodiando atualmente 70 detentos, número inclusive superior ao Presídio de Turmalina.

        Por outro lado, o remanejamento dos detentos para os Presídios de Turmalina, Capelinha e Serro que já se encontram em sua lotação máxima até ultrapassada, trará uma situação totalmente desumana, podendo assim ocasionar descontentamento que certamente desaguarão em motins e rebeliões.

        Ademais, traz ainda um dano diretamente à advocacia e sua atuação, pois teríamos execuções de penas cumpridas em locais distantes, diminuindo a efetividade da defesa e/ou causando um gasto muito maior aos detentos e sua família, haja vista deslocamento, quer seja pela atuação do advogado, quer seja pela visita familiar.

        Isto posto, tal solicitação é totalmente esdrúxula e teratológica, pois colocará em risco não só a segurança pública deste município, mas também de toda região, com remanejamentos e consequentes superlotações, demonstrando que se trata de uma medida fria e desumana que pensa exclusivamente no sistema, utilizando o Estado de sua própria torpeza como justificativa, pois cabe ao mesmo a manutenção dos Presídios com a quantidade necessária de agentes e com a designação de vagas suficientes a atender os detentos, jogando por terra a garantia dos detentos e sua família, bem como, consequentemente trazendo um maior risco aos próprios agentes penitenciários que trabalharão em presídios superlotados.

        Dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção Itamarandiba REPUDIA qualquer atuação do Estado em desativar o Presídio de Itamarandiba, pois totalmente infundado e prejudicial a toda comunidade, quer seja carcerária, a sociedade itamarandibana e da região, bem como a  atuação da advocacia em si.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

        Itamarandiba, 30 de julho de 2019.

 

Wilton Ângelo Brant de Araújo Filho

Presidente

 

Adalmo Ramos Vieira

Vice Presidente

 

Geralda de Fátima Coelho

Tesoureira

 

Elida Rejane Guedes de Sousa

Secretária Geral Adjunta

Redação

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